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Arrendar casa: o que a lei diz

As regras que protegem quem arrenda casa para morar em Portugal: quanto lhe podem pedir à entrada, que contrato deve ter, quanto tempo dura e como sair. Cada regra indica o artigo da lei de onde vem.

⚠️ Não pague nada por uma casa que não viu, nem a alguém que não consegue identificar. Antes de assinar, peça para ver a casa (pessoalmente ou por videochamada com alguém de confiança) e confirme que quem lhe arrenda é o dono ou está autorizado por ele. Para saber quanto costuma custar a renda em cada cidade, veja quanto dinheiro precisa.

Antes de assinar

  • Não podem recusá-lo por ser estrangeiro

    Ninguém pode ser discriminado no acesso ao arrendamento em razão da nacionalidade, do território de origem, da língua, da origem étnica, da religião, entre outros. Os anúncios também não podem conter restrições desse tipo (por exemplo, "não aceitamos estrangeiros").

    📜 Código Civil, art. 1067.º-A

  • O contrato tem de ser escrito

    O contrato de arrendamento deve ser celebrado por escrito. Se não houver contrato escrito por culpa do senhorio, o inquilino pode provar o arrendamento mostrando que vive na casa sem oposição do senhorio e que pagou a renda todos os meses durante seis meses — por isso guarde os comprovativos de pagamento.

    📜 Código Civil, art. 1069.º

Quanto lhe podem pedir à entrada

  • Rendas adiantadas: no máximo 2 meses

    O pagamento da renda só pode ser antecipado, com acordo escrito, por um período não superior a dois meses.

    📜 Código Civil, art. 1076.º, n.º 1

  • Caução: no máximo 2 rendas

    A caução (garantia que o senhorio guarda para o caso de rendas em falta ou estragos) não pode ultrapassar o valor de duas rendas.

    📜 Código Civil, art. 1076.º, n.º 2

  • Peça recibo de tudo

    O senhorio tem de emitir recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças quando recebe a renda, mesmo que o dinheiro seja a título de caução ou de adiantamento. Estão dispensados, por exemplo, os senhorios com 65 anos ou mais.

    📜 AT — Recibos de renda

Quanto tempo dura o contrato

  • Mínimo de 1 ano

    O contrato para habitação com prazo certo não pode ter menos de 1 ano nem mais de 30; se o contrato disser menos, passa automaticamente a 1 ano. A exceção são os contratos para habitação não permanente ou para fins transitórios (por exemplo, por motivos profissionais ou de estudo), que podem ser mais curtos — mas esse motivo tem de estar escrito no contrato.

    📜 Código Civil, art. 1095.º

  • Se o contrato não disser o prazo

    Se nada for dito, considera-se celebrado por prazo certo de cinco anos.

    📜 Código Civil, art. 1094.º, n.º 3

  • Renovação automática

    Salvo acordo em contrário, no fim do prazo o contrato renova-se automaticamente por períodos iguais ao inicial, ou de três anos se o prazo inicial for menor. Nos contratos para fins transitórios não há renovação automática, salvo acordo.

    📜 Código Civil, art. 1096.º

  • O senhorio não pode pôr fim nos primeiros 3 anos

    A oposição do senhorio à primeira renovação só produz efeitos três anos depois da celebração do contrato. A exceção é o senhorio precisar da casa para habitação própria ou dos filhos.

    📜 Código Civil, art. 1097.º, n.os 3 e 4

Como sair do contrato

  • No fim do prazo

    Para não renovar, avise o senhorio com pelo menos 90 dias de antecedência se o contrato for de 1 a menos de 6 anos (120 dias se for de 6 anos ou mais; 60 dias se for de 6 meses a menos de 1 ano).

    📜 Código Civil, art. 1098.º, n.º 1

  • Antes do fim do prazo

    Depois de passado um terço do prazo do contrato (ou da renovação), pode sair a qualquer momento, avisando com pelo menos 120 dias de antecedência se o contrato for de 1 ano ou mais (60 dias se for menor).

    📜 Código Civil, art. 1098.º, n.º 3

O que o senhorio tem de fazer nas Finanças

  • Comunicar o contrato

    O senhorio tem de comunicar o contrato à Autoridade Tributária até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento, e também as alterações e o fim do contrato.

    📜 AT — Contrato de arrendamento urbano

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Fontes oficiais

Verificado em outubro de 2026. Este resumo não substitui aconselhamento jurídico: em caso de conflito com o senhorio, procure um advogado.

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