Discriminação no trabalho: o que fazer passo a passo
📘 Guia escrito pela equipa a partir de fontes oficiais. As regras mudam — confirme sempre nas ligações indicadas e, se a sua situação tiver particularidades, fale com um advogado. Viveu isto de outra forma? Conte nos comentários.
Receber menos que os colegas pela mesma função, ser tratado de forma diferente ou ameaçado por ser estrangeiro é ilegal. O Código do Trabalho e a Lei n.º 93/2017 proíbem a discriminação por nacionalidade, origem ou cor de pele.
1. Junte provas
Recibos de vencimento, contrato, mensagens, emails, horários, nomes de colegas que testemunharam.
2. Faça queixa à ACT
A ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) é quem fiscaliza as empresas. A queixa é gratuita. A CICDR também encaminha para a ACT as queixas de discriminação no trabalho.
3. Se precisar de advogado e não puder pagar
Pode pedir proteção jurídica (apoio judiciário) na Segurança Social — se os seus rendimentos forem baixos, o Estado nomeia e paga o advogado.
Importante
Os direitos laborais aplicam-se a quem trabalha, mesmo que ainda esteja à espera da AR. Salários em atraso, horas extra e despedimento ilegal podem ser reclamados.
Fontes oficiais