⚑Portugal Imigrante
📑 Ainda no seu país

Preparar os documentos do seu país

Certidões, registo criminal e diplomas emitidos fora de Portugal têm de ser autenticados (com apostila ou legalização) e, se não estiverem em português, traduzidos. Trate disto com tempo.

Os três passos

  1. 1

    Obtenha o documento oficial

    Emitido pela entidade competente do seu país. As entidades em Portugal pedem originais ou cópias autenticadas.

  2. 2

    Autentique-o: apostila ou legalização

    Depende de o país que emitiu o documento ter aderido ou não à Convenção da Apostila da Haia — veja abaixo.

  3. 3

    Traduza-o, se não estiver em português

    Com tradução certificada. Os documentos já escritos em português não precisam de tradução.

Documentos que as checklists costumam pedir

  • Certificado de registo criminal — do país da nacionalidade ou do país onde reside há mais de um ano, com apostila ou legalizado
  • Certidões de nascimento e de casamento (quando vem com a família ou para reagrupamento familiar)
  • Diplomas e certificados de habilitações (estudo e alguns vistos de trabalho)
  • Comprovativos de rendimentos (vistos D7, D8 e outros)

A lista exata depende do visto e do consulado — gere a checklist do seu caso.

Apostila ou legalização?

A apostila substitui a legalização diplomática ou consular entre os países que aderiram à Convenção da Haia de 1961: é posta por uma autoridade do país que emitiu o documento (Ministério Público). Se o país não aderiu, o documento tem de ser legalizado através da embaixada ou consulado de Portugal nesse país (MNE).

✅ Com apostila (aderiram à Convenção)

Por exemplo: Brasil, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Índia, Bangladesh, Paquistão, China, Ucrânia, Marrocos, Senegal e Estados Unidos.

No Brasil, a apostila é emitida pelos cartórios (CNJ).

🏛️ Legalização (não aderiram)

Por exemplo: Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Timor-Leste e Nepal.

Pergunte à embaixada ou ao consulado de Portugal no seu país como fazer a legalização.

A lista completa e atualizada está na tabela oficial da Conferência da Haia (HCCH). Estado confirmado em outubro de 2026.

Documentos de países da União Europeia: as certidões de nascimento, casamento, registo criminal e outras previstas no Regulamento (UE) 2016/1191 estão dispensadas de legalização e de apostila. Também não precisam de tradução se vierem acompanhadas do formulário multilingue, pedido à entidade que emite a certidão (IRN).

Tradução certificada

  • A tradução de um documento estrangeiro pode ser certificada por notários, advogados, solicitadores ou câmaras de comércio e indústria reconhecidas (Autoridade Tributária).
  • Se pensa fazer a tradução no seu país, confirme antes com o consulado se essa tradução é aceite e se também precisa de apostila ou legalização.
  • Nos serviços de registo em Portugal, documentos em inglês, francês ou espanhol podem ser aceites sem tradução, se o funcionário dominar a língua (IRN). Para o pedido de visto, siga sempre a checklist do consulado.

⏳ Atenção à data do registo criminal

Alguns consulados só aceitam o registo criminal emitido nos 3 meses anteriores à marcação (por exemplo, o de Toronto). Veja a regra do seu consulado antes de o pedir.

💡 Para não ter de repetir

  • Confirme que o seu nome está escrito da mesma forma em todos os documentos e no passaporte.
  • Peça mais do que uma via das certidões que vai usar várias vezes.
  • Guarde os originais apostilados e traduzidos depois do visto, e uma cópia digital de tudo.

Fontes oficiais

Verificado em outubro de 2026. Cada consulado tem a sua checklist — é ela que prevalece.

Ficou alguma dúvida sobre apostila e tradução de documentos?

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