Portugal Imigrante
💶 Guia prático

Como fazer o IRS

Explicado de forma simples: prazos, quem é obrigado a entregar, e o que muda para quem tem rendimentos de fora de Portugal.

⚠️ Isto é um guia informativo, não é aconselhamento fiscal. Para a tua situação específica (recibos verdes, rendimentos do estrangeiro, regimes especiais), fala com um contabilista certificado ou com o teu Serviço de Finanças.
  1. PASSO 1

    O que é e quando entregas

    O IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é o imposto anual sobre o que ganhaste. Todos os anos, entre 1 de abril e 30 de junho, entregas a declaração referente aos rendimentos do ano anterior (ex: em 2026 declaras o que ganhaste em 2025). É sempre feito online, no Portal das Finanças — não há entrega em papel.

  2. PASSO 2

    Quem é obrigado a entregar

    Se és residente fiscal em Portugal (na prática: vives cá e tens a tua vida organizada aqui) e tiveste qualquer rendimento — salário, recibos verdes, renda de imóvel, etc. — tens de entregar. Há uma isenção para rendimentos muito baixos (o "mínimo de existência", que ronda os €12.880/ano em 2026, mas confirma sempre o valor atual no simulador do Portal das Finanças), mas na dúvida, entrega — não entregar quando eras obrigado gera coima.

  3. PASSO 3

    Antes de começares: o que precisas ter pronto

    NIF e a tua senha de acesso ao Portal das Finanças (ou Chave Móvel Digital). Se ainda não tens senha, pede em portaldasfinancas.gov.pt — demora alguns dias a chegar por correio, por isso não deixes para a última semana. Até 31 de março, vale a pena entrar no Portal e confirmar as faturas associadas ao teu NIF (secção "e-fatura") — é a partir daí que vêm pré-preenchidas as despesas de saúde, educação e habitação que reduzem o imposto.

  4. PASSO 4

    IRS Automático ou declaração manual (Modelo 3)?

    Se só tens um trabalho por conta de outrem (Categoria A ou pensão), sem outras fontes de rendimento complicadas, o Portal costuma oferecer o "IRS Automático" — já vem tudo preenchido, só confirmas e submetes em poucos minutos. Se tens recibos verdes (Categoria B), mais do que uma fonte de rendimento, rendimentos vindos de fora de Portugal, ou é a tua primeira declaração como residente, normalmente tens de preencher a declaração Modelo 3 manualmente (com os respetivos anexos).

  5. PASSO 5

    Passo a passo no Portal das Finanças

    Entra em portaldasfinancas.gov.pt com o teu NIF e senha → "Entregar Declaração" → "IRS" → escolhe o ano em causa → se não houver automático disponível, escolhe "Modelo 3" e segue o assistente: agregado familiar (tu, cônjuge, dependentes), rendimentos (o Portal já traz o que as entidades pagadoras comunicaram — confirma que está tudo lá), despesas dedutíveis (normalmente pré-preenchidas via e-fatura), e por fim "Validar" e "Submeter". Guarda sempre o comprovativo de entrega (PDF) que o Portal gera no fim.

  6. PASSO 6

    Se tiveste rendimentos fora de Portugal

    Como residente fiscal, em princípio tens de declarar TODOS os teus rendimentos, incluindo os que recebeste no estrangeiro (salário anterior, rendas de um imóvel no teu país, etc.) — não só o que ganhaste em Portugal. Para não pagares imposto duas vezes sobre o mesmo dinheiro, Portugal tem Acordos de Dupla Tributação com a maioria dos países — o imposto já pago lá fora costuma ser descontado aqui. Se é a tua primeira declaração depois de te mudares para Portugal a meio do ano, ou se tens um regime especial (como o IFICI, sucessor do antigo NHR), esta parte fica mais específica — vale a pena confirmar com um contabilista certificado.

  7. PASSO 7

    Erros mais comuns de quem entrega pela primeira vez

    Esquecer-se de declarar rendimentos de fora de Portugal; não atualizar a morada ou o estado civil no Portal antes de começar; deixar cônjuge ou filhos de fora do agregado familiar por engano; perder o prazo (30 de junho) — o que gera coima mesmo que não tenhas imposto a pagar; e não guardar o comprovativo de submissão.

  8. PASSO 8

    Onde pedir ajuda

    O teu Serviço de Finanças da área trata de dúvidas sobre IRS (não é a AIMA — a AIMA só trata de imigração). Há também a Linha do Cidadão (217 206 707) e, no site, um simulador de IRS que te dá uma estimativa antes de submeteres. Se tens recibos verdes, mais do que uma fonte de rendimento, ou rendimentos do estrangeiro, considera seriamente pagar a um contabilista certificado pela primeira declaração — o custo costuma compensar o que se poupa em deduções bem feitas ou erros evitados.