⚑Portugal Imigrante
💼 Ainda no seu país

Procurar trabalho a partir do seu país

Onde procurar emprego em Portugal com segurança, como reconhecer uma oferta falsa e o que o contrato deve ter. Os direitos de quem já trabalha cá — salário mínimo, férias, despedimento — estão na página de direitos.

⚠️ Uma agência de emprego não lhe pode cobrar nada por lhe arranjar trabalho. Se lhe pedem dinheiro para conseguir o emprego, desconfie.

Onde procurar

  • Vagas do IEFP para quem vive fora da UE

    O IEFP (serviço público de emprego) tem uma pesquisa de ofertas para cidadãos de países terceiros não residentes em Portugal. Ao candidatar-se, a empresa recebe o seu currículo e pode contactá-lo para uma entrevista (iefponline — vagas para países terceiros).

    📜 IEFP

  • Com o contrato, pede o visto

    Para entrar e trabalhar em Portugal precisa de um contrato ou promessa de contrato com uma empresa em Portugal; depois pede o visto de trabalho. Veja os documentos na página do visto de trabalho.

    📜 IEFP

Agências de emprego

  • Não podem cobrar ao candidato

    As agências privadas de colocação têm de assegurar que os seus serviços são gratuitos para o candidato a emprego: não lhe podem cobrar, direta ou indiretamente, qualquer quantia em dinheiro ou em espécie.

    📜 Decreto-Lei n.º 260/2009, art. 23.º, n.º 1, al. f)

  • Confirme se a agência está registada

    O IEFP publica o Registo Nacional das Agências Privadas de Colocação, com o NIF e a morada de cada uma (iefp.pt — agências privadas de colocação). Se uma agência que diz operar em Portugal não está na lista, desconfie.

    📜 IEFP

  • O anúncio tem de identificar a agência

    Os anúncios de emprego de uma agência têm de identificar a agência e não podem deformar as condições do trabalho oferecido. A agência tem também de o informar por escrito sobre os seus direitos e as condições da colocação.

    📜 ACT — Guia prático das agências privadas de colocação

Sinais de alerta

  • Desconfie se…

    …lhe pedem dinheiro para conseguir o emprego; cobram taxas excessivas pela viagem; não sabe como foram obtidos os seus documentos de trabalho; não vai ter acesso direto ao seu salário; ou a oferta promete condições muito boas e não conhece a entidade que a faz. Confirme sempre que a empresa existe antes de aceitar.

    📜 gov.pt — Apoio para situações de tráfico de pessoas; CIG — folheto sobre tráfico de seres humanos

  • A quem pedir ajuda

    Linha de Apoio ao Migrante: 808 257 257. Linha de apoio da CIG: 800 202 148. Para dúvidas e denúncias sobre condições de trabalho: ACT. O pedido de apoio para vítimas de tráfico de pessoas pode ser feito no gov.pt.

    📜 CIG — folheto sobre tráfico de seres humanos; gov.pt

O seu contrato

  • Tem de ser escrito

    O contrato de trabalho com um trabalhador estrangeiro tem de ser escrito e indicar, entre outros: a identificação e assinatura das partes, a referência ao seu visto ou título de residência, a atividade e o local de trabalho, o horário, o valor e a forma de pagamento do salário e a data de início. É feito em duplicado e o empregador tem de lhe entregar um exemplar.

    📜 Código do Trabalho, art. 5.º

  • Os mesmos direitos de um português

    O trabalhador estrangeiro autorizado a trabalhar em Portugal tem os mesmos direitos e deveres de um trabalhador português.

    📜 Código do Trabalho, art. 4.º

  • Quem fica de fora desta regra

    A exigência de contrato escrito do art. 5.º não se aplica aos cidadãos do Espaço Económico Europeu nem de países que garantam igualdade de tratamento com os portugueses no exercício de uma profissão.

    📜 Código do Trabalho, art. 5.º, n.º 6

O seu diploma

  • Reconhecimento do curso superior

    Quem concluiu um curso superior no estrangeiro, numa instituição reconhecida no país de origem, pode pedir em Portugal, a qualquer momento, o reconhecimento do grau ou diploma (gov.pt). Se a sua profissão for regulada em Portugal, informe-se também junto da entidade que a regula.

    📜 gov.pt; Decreto-Lei n.º 66/2018

Os seus direitos no trabalho em Portugal →

Fontes oficiais

Verificado em outubro de 2026.

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