Visto de Trabalho — Autorização de Residência
Para cidadãos de países terceiros (não UE/EEE/CPLP) com contrato ou promessa de contrato de trabalho em Portugal. O pedido começa no consulado, com o visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada, e termina na AIMA com a Autorização de Residência.
Documentos e passos
Sem contrato ou promessa de contrato não há visto de trabalho. Desde a Lei n.º 61/2025, o visto para vir procurar trabalho é só para trabalho qualificado.
Contrato de trabalho ou promessa de contrato
Empregador em Portugal
Assinado pelo empregador, com função, salário e duração. O salário não pode ser inferior ao salário mínimo (€920/mês em 2026).
Habilitações e qualificaçõesopcional
Diplomas e certificados relevantes para a função. Para profissões reguladas (saúde, engenharia, direito…) é preciso reconhecimento da respetiva Ordem em Portugal.
Pedes o visto de residência para atividade profissional subordinada no Consulado de Portugal (ou prestador externo, como a VFS) do país onde vives.
Passaporte válido + fotocópias
Validade superior em 3 meses à do visto pedido.
2 fotografias tipo passe
Certidão de registo criminal
Máximo 3 meses
Do país de nacionalidade e dos países onde residiste mais de 1 ano. Com Apostila da Haia e tradução, se necessário.
Seguro de viagem
Válido para as despesas médicas até teres acesso ao SNS.
Comprovativo de alojamento em Portugal
Taxa de visto
Custo: €110
Emolumento do visto nacional. Não reembolsável em caso de recusa.
O visto de residência é válido por 4 meses — o pedido na AIMA tem de ser feito dentro desse prazo.
NISSopcional
Custo: Gratuito
Desde julho de 2026, o NISS é gerado automaticamente pela AIMA durante o processo de Autorização de Residência.
Conta bancária em Portugalopcional
Para receber o salário. Precisas de NIF + passaporte.
Passaporte com o visto de residência + fotocópias
Contrato de trabalho
Comprovativo de morada, NIF, registo criminal, fotografias
Taxas AIMA
Custo: ≈ €133 (pedido) + €114,30 (cartão)
Tabela de taxas da AIMA em vigor desde 1/03/2026. Os valores podem mudar — confirma em aima.gov.pt antes de pagar.
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Ferramentas gratuitas do pdfyr, do mesmo criador do Portugal Imigrante. Os ficheiros são processados em servidores na UE e apagados automaticamente.
Observações importantes
- •Informação verificada em setembro de 2026 com base nas fontes oficiais listadas no fim. As regras de imigração mudaram muito em 2025–2026 — confirma sempre no consulado ou na AIMA antes de avançar.
- •Não é possível entrar como turista e pedir Autorização de Residência para trabalhar em Portugal — a manifestação de interesse acabou em 2024.
- •A primeira AR é válida por 2 anos e renova-se depois por períodos de 3 anos.
- •Para manteres a Autorização de Residência não podes estar fora de Portugal mais de 6 meses seguidos ou 8 meses interpolados durante a validade do título (salvo motivos justificados).
- •Ao fim de 5 anos de residência legal podes pedir Residência Permanente.
- •Nacionalidade portuguesa: desde a Lei Orgânica n.º 1/2026 (em vigor a 19/05/2026) são precisos 10 anos de residência legal, contados a partir da emissão do primeiro título de residência.
- •Profissionais altamente qualificados podem ter vias próprias (ex.: Cartão Azul UE, Tech Visa). Um advogado de imigração ajuda a escolher a melhor.
Outros vistos e autorizações
Esta informação é baseada nos requisitos oficiais da AIMA e do MNE (2026). Verifique sempre nos portais oficiais antes de agir.