A mudança: família, bens, animais e carta
O que tratar para trazer a sua vida para Portugal: a escola dos filhos, os seus bens e o carro, o dinheiro, os animais e a carta de condução. Quem pode vir consigo e como pedir o visto para a família está na página do reagrupamento familiar.
A escola dos filhos
Escola obrigatória dos 6 aos 18 anos
O ensino básico e secundário é obrigatório para quem tem entre 6 e 18 anos. A educação pré-escolar é facultativa e pode começar aos 3 anos. Entram no 1.º ano as crianças que fazem 6 anos até 15 de setembro.
📜 gov.pt — Migrantes: ensino em Portugal
Como fazer a matrícula
Online, no Portal das Matrículas, ou presencialmente na secretaria da escola da área de residência da criança. Nos anos seguintes a matrícula renova-se automaticamente, salvo mudança de escola.
📜 gov.pt — Migrantes: ensino em Portugal
Equivalência dos estudos feitos no estrangeiro
Pede-se na escola onde o aluno se vai matricular, com o requerimento, os certificados oficiais (autenticados pelo consulado ou com Apostila, quando aplicável) e a tradução para português. A matrícula só fica completa depois de concedida a equivalência. Traga por isso os certificados escolares já tratados — veja os documentos a tratar no seu país.
📜 gov.pt — Migrantes: ensino em Portugal
Se a criança não fala português
Os alunos recém-chegados cuja língua materna não é o português podem ter Português Língua Não Materna (PLNM) em vez de Português. Um teste diagnóstico define o nível: iniciação, intermédio ou avançado.
📜 gov.pt — Migrantes: ensino em Portugal
Os seus bens
Bens pessoais sem direitos de importação
Quem transfere a residência habitual de um país fora da União Europeia pode trazer os seus bens pessoais (mobília, roupa, objetos da casa, instrumentos portáteis da profissão) sem pagar direitos de importação, desde que: tenha vivido fora da UE pelo menos 12 meses seguidos; os bens tenham estado na sua posse e em uso na residência anterior pelo menos 6 meses; e se destinem ao mesmo uso na nova casa.
📜 Regulamento (CE) n.º 1186/2009, art. 3.º a 5.º
Prazo de 12 meses
Os bens têm de ser declarados na alfândega até 12 meses depois de fixar residência na UE, e podem vir em várias remessas dentro desse prazo. Nos 12 meses seguintes não os pode emprestar, alugar, dar ou vender sem informar primeiro a alfândega — se o fizer, paga os direitos.
📜 Regulamento (CE) n.º 1186/2009, art. 7.º e 8.º
O que fica de fora
Esta isenção não abrange bebidas alcoólicas, tabaco, meios de transporte comerciais nem material de uso profissional (exceto instrumentos portáteis). Estas regras são sobre direitos aduaneiros; para o IVA e outros casos, confirme junto da Alfândega.
📜 Regulamento (CE) n.º 1186/2009, art. 6.º
O carro: isenção de ISV
Quem transfere a residência para Portugal pode pedir isenção do imposto sobre veículos para um carro, se: tiver mais de 18 anos; tiver vivido no estrangeiro pelo menos 6 meses; tiver o carro em seu nome no país de origem há pelo menos 6 meses antes da mudança; e o tiver comprado lá com os impostos pagos. O pedido é gratuito, feito online no Portal das Finanças, até 12 meses depois de transferir a residência (gov.pt).
📜 gov.pt — Pedir a isenção do ISV quando se vem morar para Portugal
Dinheiro: declarar a partir de 10 000 €
Quem entra ou sai da UE com 10 000 € ou mais (ou o equivalente noutra moeda) tem de declarar à Alfândega. Conta como dinheiro: notas e moedas, cheques e outros títulos ao portador, e ouro em moedas ou barras. A declaração pode ser feita no Portal das Finanças.
📜 Autoridade Tributária — Dinheiro líquido
Cão, gato ou furão
Os requisitos da UE
Para entrar na UE vindo de fora, sem fins comerciais, o animal precisa de: microchip; vacina contra a raiva dada com pelo menos 12 semanas de idade (só é válida 21 dias depois da primovacinação); e um certificado sanitário passado por um veterinário oficial ou autorizado, válido 10 dias até ao controlo à chegada. No máximo 5 animais por viagem.
📜 Comissão Europeia — Entrada de animais de companhia de países terceiros
Análise aos anticorpos da raiva
Para a maioria dos países é obrigatória uma análise ao sangue (titulação de anticorpos), feita num laboratório aprovado pela UE, com a amostra recolhida pelo menos 30 dias depois da vacina e pelo menos 90 dias antes da data do certificado. Ou seja, entre a vacina e o certificado passam pelo menos 120 dias (conta nossa: 30 + 90) — comece a tratar disto com 4 meses ou mais de antecedência. Alguns países estão dispensados — confirme na lista da Comissão Europeia.
📜 Comissão Europeia — Entrada de animais de companhia de países terceiros
Regras novas desde abril de 2026
As regras da UE mudaram a 22 de abril de 2026. Confirme os requisitos atuais na página da Comissão Europeia antes de marcar a viagem. Os cães de raças perigosas ou potencialmente perigosas precisam também de um termo de responsabilidade.
📜 Comissão Europeia; gov.pt
A carta de condução
Cartas de países da CPLP e da OCDE
Pode continuar a conduzir em Portugal mesmo depois de ser residente, se a carta estiver válida, tiver menos de 60 anos e não tiverem passado mais de 15 anos desde a emissão ou a última revalidação. A troca por carta portuguesa não exige exame de condução (só avaliação médica).
📜 IMT — Cartas emitidas pelos países da OCDE e CPLP
Países das convenções internacionais
Antes de ser residente pode conduzir até 185 dias. Depois de obter a autorização de residência: nos primeiros 90 dias pode conduzir, mas tem de pedir a troca; entre 90 dias e 2 anos ainda pode trocar, mas já não pode conduzir com a carta estrangeira; depois de 2 anos, a troca exige exame prático.
📜 IMT — Países aderentes às convenções
Outros países
As cartas de países que não aderiram às convenções não são válidas para conduzir em Portugal. Para obter carta portuguesa é preciso aprovação na prova teórica e na prática.
📜 IMT — Países não aderentes às convenções
Como pedir a troca
Faça a avaliação médica (o médico envia o atestado ao IMT), preencha o pedido no portal «A Minha Carta de Condução» e depois vá ao balcão do IMT recolher a carta. A taxa é 30 €, com 10% de desconto no pedido online. Veja em que grupo está o seu país no site do IMT.
📜 IMT — Troca de título de condução estrangeiro
Fontes oficiais
- gov.pt — Migrantes: ensino em Portugal para crianças, jovens e adultos
- gov.pt — Pedidos de matrícula (Portal das Matrículas)
- Regulamento (CE) n.º 1186/2009 — franquias aduaneiras (Portal das Finanças)
- gov.pt — Pedir a isenção do imposto sobre veículos quando se vem morar para Portugal
- Autoridade Tributária — Dinheiro líquido
- Comissão Europeia — Non-commercial movement from non-EU countries (em inglês)
- gov.pt — Termo de responsabilidade para cães de raças perigosas vindos de fora da UE
- IMT — Cartas de condução emitidas pelos países da OCDE e CPLP
- IMT — Países aderentes às convenções e outras situações
- IMT — Países não aderentes às convenções
Verificado em outubro de 2026.
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