Reagrupamento Familiar
Para familiares de cidadãos portugueses ou estrangeiros residentes legais em Portugal. O pedido é feito pelo residente em Portugal a favor do familiar que está no estrangeiro.
Documentos e passos
O residente em Portugal (chamado 'reagrupante') pode pedir reagrupamento para os seguintes familiares:
Cônjuge ou parceiro de factoopcional
Casamento ou união de facto válidos e reconhecidos em Portugal; ambos têm de ter pelo menos 18 anos.
Filhos menores (até 18 anos)opcional
Filhos biológicos, adotados ou enteados. Se estiverem sob tutela de um dos pais, é necessária autorização do outro progenitor.
Filhos maiores a cargoopcional
Filhos maiores, solteiros, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que estejam a estudar.
Ascendentes (pais/sogros) dependentesopcional
Pais do residente ou do cônjuge que estejam a seu cargo (dependentes economicamente).
O residente em Portugal submete o pedido no AIMA.
Autorização de Residência válida há pelo menos 2 anos
Desde a Lei n.º 61/2025: regra geral de 2 anos de residência. Para o cônjuge ou equiparado o prazo é de 15 meses; para filhos menores ou incapazes a cargo não há prazo. Há regimes próprios para certos títulos (ex.: Cartão Azul UE). Familiares de cidadãos portugueses seguem outro regime.
Comprovativo de habitação adequada
Casa própria ou arrendada, adequada à dimensão da família segundo os padrões da região, e que cumpra as normas de segurança e salubridade.
Comprovativo de rendimentos suficientes
Com base no salário mínimo de 2026 (€920): 100% para o residente, +50% (€460) por cada adulto adicional e +30% (€276) por cada filho. Exemplo: residente + cônjuge = €1.380/mês; com 1 filho = €1.656/mês. Extratos bancários dos últimos 3 meses ou contrato de trabalho.
Agendamento AIMA
O reagrupante agenda presencialmente no AIMA para apresentar o pedido
O familiar no estrangeiro reúne estes documentos para submeter no Consulado de Portugal.
Passaporte válido
Validade mínima 6 meses. Fotocópias de todas as páginas.
Comprovativo de parentesco
Certidão de casamento (cônjuge), certidão de nascimento (filhos), certidão de nascimento do reagrupante (pais). Todos apostilados e com tradução juramentada.
Certidão de registo criminal
Máximo 3 meses
Do país de origem. Com Apostila da Haia e tradução juramentada.
Autorização de menores (se aplicável)opcional
Para filhos menores: se um dos pais ficou no estrangeiro, é necessária declaração notarial de autorização para o menor residir em Portugal.
2 fotografias tipo passe
Taxa de visto
Custo: €110 (isentos: menores até 6 anos e descendentes de titulares de AR)
Emolumento do visto nacional, pago no consulado.
Após aprovação do visto, o familiar chega a Portugal e pede a AR no AIMA.
Agendamento AIMA para AR por reagrupamento familiar
Dentro dos 4 meses de validade do visto.
NIF
Finanças
Custo: Gratuito
Passaporte, comprovativo de morada, registo criminal atualizado
Taxas AIMA
Custo: ≈ €133 (pedido) + €114,30 (cartão)
Tabela de taxas da AIMA em vigor desde 1/03/2026. Os valores podem mudar — confirma em aima.gov.pt antes de pagar.
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Observações importantes
- •Informação verificada em setembro de 2026 com base nas fontes oficiais listadas no fim. As regras de imigração mudaram muito em 2025–2026 — confirma sempre no consulado ou na AIMA antes de avançar.
- •A Lei n.º 61/2025 passou a exigir medidas de integração para os familiares: aprendizagem do português, conhecimento dos valores constitucionais e frequência do ensino obrigatório pelos menores.
- •Enquanto o visto não é aprovado, o familiar não pode entrar em Portugal para se fixar (pode vir como turista, mas não pode ficar).
- •Após aprovação, o familiar recebe uma Autorização de Residência por reagrupamento familiar.
- •Crianças em idade escolar têm acesso às escolas públicas portuguesas gratuitamente.
Outros vistos e autorizações
Esta informação é baseada nos requisitos oficiais da AIMA e do MNE (2026). Verifique sempre nos portais oficiais antes de agir.