⚑Portugal Imigrante

Reagrupamento Familiar

Para familiares de cidadãos portugueses ou estrangeiros residentes legais em Portugal. O pedido é feito pelo residente em Portugal a favor do familiar que está no estrangeiro.

⏱️ Prazo estimado: A AIMA tem até 9 meses para decidir (prorrogável em casos complexos)💶 Custo: ≈ €357 por familiar (visto €110 + taxas AIMA ≈ €247); menores até 6 anos isentos da taxa de visto📋 14 documentos obrigatórios de 19
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Documentos e passos

O residente em Portugal (chamado 'reagrupante') pode pedir reagrupamento para os seguintes familiares:

Cônjuge ou parceiro de factoopcional

Casamento ou união de facto válidos e reconhecidos em Portugal; ambos têm de ter pelo menos 18 anos.

Filhos menores (até 18 anos)opcional

Filhos biológicos, adotados ou enteados. Se estiverem sob tutela de um dos pais, é necessária autorização do outro progenitor.

Filhos maiores a cargoopcional

Filhos maiores, solteiros, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que estejam a estudar.

Ascendentes (pais/sogros) dependentesopcional

Pais do residente ou do cônjuge que estejam a seu cargo (dependentes economicamente).

O residente em Portugal submete o pedido no AIMA.

Autorização de Residência válida há pelo menos 2 anos

Desde a Lei n.º 61/2025: regra geral de 2 anos de residência. Para o cônjuge ou equiparado o prazo é de 15 meses; para filhos menores ou incapazes a cargo não há prazo. Há regimes próprios para certos títulos (ex.: Cartão Azul UE). Familiares de cidadãos portugueses seguem outro regime.

Comprovativo de habitação adequada

Casa própria ou arrendada, adequada à dimensão da família segundo os padrões da região, e que cumpra as normas de segurança e salubridade.

Comprovativo de rendimentos suficientes

Com base no salário mínimo de 2026 (€920): 100% para o residente, +50% (€460) por cada adulto adicional e +30% (€276) por cada filho. Exemplo: residente + cônjuge = €1.380/mês; com 1 filho = €1.656/mês. Extratos bancários dos últimos 3 meses ou contrato de trabalho.

Formulário de pedido de reagrupamento familiar

Portal AIMA

Aceder ao portal oficial

Agendamento AIMA

O reagrupante agenda presencialmente no AIMA para apresentar o pedido

Aceder ao portal oficial

O familiar no estrangeiro reúne estes documentos para submeter no Consulado de Portugal.

Passaporte válido

Validade mínima 6 meses. Fotocópias de todas as páginas.

Comprovativo de parentesco

Certidão de casamento (cônjuge), certidão de nascimento (filhos), certidão de nascimento do reagrupante (pais). Todos apostilados e com tradução juramentada.

Certidão de registo criminal

Máximo 3 meses

Do país de origem. Com Apostila da Haia e tradução juramentada.

Autorização de menores (se aplicável)opcional

Para filhos menores: se um dos pais ficou no estrangeiro, é necessária declaração notarial de autorização para o menor residir em Portugal.

2 fotografias tipo passe

Taxa de visto

Custo: €110 (isentos: menores até 6 anos e descendentes de titulares de AR)

Emolumento do visto nacional, pago no consulado.

Após aprovação do visto, o familiar chega a Portugal e pede a AR no AIMA.

Agendamento AIMA para AR por reagrupamento familiar

Dentro dos 4 meses de validade do visto.

Aceder ao portal oficial

NIF

Finanças

Custo: Gratuito

Passaporte, comprovativo de morada, registo criminal atualizado

Taxas AIMA

Custo: ≈ €133 (pedido) + €114,30 (cartão)

Tabela de taxas da AIMA em vigor desde 1/03/2026. Os valores podem mudar — confirma em aima.gov.pt antes de pagar.

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Ferramentas gratuitas do pdfyr, do mesmo criador do Portugal Imigrante. Os ficheiros são processados em servidores na UE e apagados automaticamente.

Observações importantes

  • •Informação verificada em setembro de 2026 com base nas fontes oficiais listadas no fim. As regras de imigração mudaram muito em 2025–2026 — confirma sempre no consulado ou na AIMA antes de avançar.
  • •A Lei n.º 61/2025 passou a exigir medidas de integração para os familiares: aprendizagem do português, conhecimento dos valores constitucionais e frequência do ensino obrigatório pelos menores.
  • •Enquanto o visto não é aprovado, o familiar não pode entrar em Portugal para se fixar (pode vir como turista, mas não pode ficar).
  • •Após aprovação, o familiar recebe uma Autorização de Residência por reagrupamento familiar.
  • •Crianças em idade escolar têm acesso às escolas públicas portuguesas gratuitamente.

Esta informação é baseada nos requisitos oficiais da AIMA e do MNE (2026). Verifique sempre nos portais oficiais antes de agir.